Vendas judiciais
Uma venda judicial consiste na transmissão de um bem móvel ou imóvel, através do tribunal, independentemente da vontade do titular do direito de propriedade.
A venda judicial poderá ocorrer no âmbito de um processo executivo ou de uma insolvência, após a penhora ou apreensão do bem em questão e destina-se a assegurar ao credor o direito de ser pago pelo património do devedor.
O credor é aquele que propõe uma ação executiva ou que reclama o seu crédito, no âmbito de determinado processo executivo ou de insolvência enquanto o devedor (também designado "executado" ou "insolvente") é o proprietário do bem que vai ser vendido através do tribunal.
VENDAS JUDICIAIS
Como é o processo de venda?
Contrariamente ao que acontece numa compra e venda normal, na venda judicial, a transmissão da propriedade só ocorre após:
Emissão do título de transmissão, escritura pública, ou documento partiular autenticado,
Pagamento do preço do bem,
Pagamento dos emolumentos,
Comprovar o cumprimento das obrigações fiscais competentes
Estes bens não têm garantia, salvo haja indicação contrária no ato da venda.
Para os compradores, a grande vantagem é conseguir oportunidades únicas e exclusivas na aquisição de bens que, normalmente, não se encontram disponíveis no mercado.
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