IMI: Imposto Municipal sobre Imoveis
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa que é cobrada todos os anos aos proprietários de imóveis e cuja receita reverte a favor das Câmaras Municipais, sendo esta uma das fontes de financiamento das autarquias.
O valor deste imposto é estipulado anualmente, com o Governo a definir tetos máximos e mínimos, cuja taxa final é determinada por cada município.
O imposto em causa incide sobre o valor a que o imóvel está registado na Autoridade Tributária, ou seja, sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Foi estipulado que o imposto referente a 2019, e cujo pagamento é efetuado este ano, só poderá variar entre 0,3% e 0,45% sobre o VPT para os prédios urbanos (sendo que é possível que a taxa seja de 0,5%, em “circunstâncias específicas”). Já para os prédios rústicos o valor do imposto é único e está fixado nos 0,8% do VPT.
O que é o Valor Patrimonial Tributário?
O VPT é, basicamente, o valor de um imóvel para as Finanças. O seu cálculo é feito com base em vários componentes, como coeficientes de localização e de afetação, ou de qualidade e conforto, entre outros.
Este valor será determinante para os contribuintes saberem quanto vão pagar de IMI, de IMT e de imposto de selo (estes dois últimos aplicam-se quando se realizam transações com os imóveis). As taxas aplicadas para cada um dos impostos incide sobre o VPT e é o resultado desta conta que será o montante a pagar pelo imposto.
Como se calcula?
O cálculo do IMI é simples. Mas para isso precisa de saber qual é o VPT do imóvel e qual a taxa que é praticada pelo seu município.
Sabendo estes dois indicadores, basta multiplicar o valor da taxa pelo VPT. O resultado desta conta é o valor do IMI que terá de pagar.
Quando tenho de pagar o IMI?
A primeira fase de pagamento é em maio. Nesta altura, se tiver uma fatura total de IMI até 100 euros paga o valor global de uma só vez.
Se o valor total do IMI a pagar está fixado em mais de 100 euros e até 500 euros, poderá pagar em duas prestações. Uma primeira agora em maio e a segunda em novembro.
Já se o valor do IMI for superior, paga uma parte agora em maio, outra parte em agosto e a terceira tranche será paga em novembro.
Fonte: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/imi/o-que-e-e-para-que-serve-o-imposto-municipal-de-imoveis-imi/
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa que é cobrada todos os anos aos proprietários de imóveis e cuja receita reverte a favor das Câmaras Municipais, sendo esta uma das fontes de financiamento das autarquias.
O valor deste imposto é estipulado anualmente, com o Governo a definir tetos máximos e mínimos, cuja taxa final é determinada por cada município.
O imposto em causa incide sobre o valor a que o imóvel está registado na Autoridade Tributária, ou seja, sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Foi estipulado que o imposto referente a 2019, e cujo pagamento é efetuado este ano, só poderá variar entre 0,3% e 0,45% sobre o VPT para os prédios urbanos (sendo que é possível que a taxa seja de 0,5%, em “circunstâncias específicas”). Já para os prédios rústicos o valor do imposto é único e está fixado nos 0,8% do VPT.
O VPT é, basicamente, o valor de um imóvel para as Finanças. O seu cálculo é feito com base em vários componentes, como coeficientes de localização e de afetação, ou de qualidade e conforto, entre outros.
Este valor será determinante para os contribuintes saberem quanto vão pagar de IMI, de IMT e de imposto de selo (estes dois últimos aplicam-se quando se realizam transações com os imóveis). As taxas aplicadas para cada um dos impostos incide sobre o VPT e é o resultado desta conta que será o montante a pagar pelo imposto.
O cálculo do IMI é simples. Mas para isso precisa de saber qual é o VPT do imóvel e qual a taxa que é praticada pelo seu município.
Sabendo estes dois indicadores, basta multiplicar o valor da taxa pelo VPT. O resultado desta conta é o valor do IMI que terá de pagar.
A primeira fase de pagamento é em maio. Nesta altura, se tiver uma fatura total de IMI até 100 euros paga o valor global de uma só vez.
Se o valor total do IMI a pagar está fixado em mais de 100 euros e até 500 euros, poderá pagar em duas prestações. Uma primeira agora em maio e a segunda em novembro.
Já se o valor do IMI for superior, paga uma parte agora em maio, outra parte em agosto e a terceira tranche será paga em novembro.
Fonte: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/imi/o-que-e-e-para-que-serve-o-imposto-municipal-de-imoveis-imi/
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa que é cobrada todos os anos aos proprietários de imóveis e cuja receita reverte a favor das Câmaras Municipais, sendo esta uma das fontes de financiamento das autarquias.
O valor deste imposto é estipulado anualmente, com o Governo a definir tetos máximos e mínimos, cuja taxa final é determinada por cada município.
O imposto em causa incide sobre o valor a que o imóvel está registado na Autoridade Tributária, ou seja, sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Foi estipulado que o imposto referente a 2019, e cujo pagamento é efetuado este ano, só poderá variar entre 0,3% e 0,45% sobre o VPT para os prédios urbanos (sendo que é possível que a taxa seja de 0,5%, em “circunstâncias específicas”). Já para os prédios rústicos o valor do imposto é único e está fixado nos 0,8% do VPT.
O que é o Valor Patrimonial Tributário?
O VPT é, basicamente, o valor de um imóvel para as Finanças. O seu cálculo é feito com base em vários componentes, como coeficientes de localização e de afetação, ou de qualidade e conforto, entre outros.
Este valor será determinante para os contribuintes saberem quanto vão pagar de IMI, de IMT e de imposto de selo (estes dois últimos aplicam-se quando se realizam transações com os imóveis). As taxas aplicadas para cada um dos impostos incide sobre o VPT e é o resultado desta conta que será o montante a pagar pelo imposto.
Como se calcula?
O cálculo do IMI é simples. Mas para isso precisa de saber qual é o VPT do imóvel e qual a taxa que é praticada pelo seu município.
Sabendo estes dois indicadores, basta multiplicar o valor da taxa pelo VPT. O resultado desta conta é o valor do IMI que terá de pagar.
Quando tenho de pagar o IMI?
A primeira fase de pagamento é em maio. Nesta altura, se tiver uma fatura total de IMI até 100 euros paga o valor global de uma só vez.
Se o valor total do IMI a pagar está fixado em mais de 100 euros e até 500 euros, poderá pagar em duas prestações. Uma primeira agora em maio e a segunda em novembro.
Já se o valor do IMI for superior, paga uma parte agora em maio, outra parte em agosto e a terceira tranche será paga em novembro.
Fonte: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/imi/o-que-e-e-para-que-serve-o-imposto-municipal-de-imoveis-imi/
IMI: o que é e para que serve?
IMI: Imposto Municipal sobre Imoveis
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